sexta-feira, 26 de julho de 2013

DIREITO DO TRABALHADOR

"Empresa de vigilância terá que adequar jornada"


A 3ª Vara do Trabalho de Macapá concedeu liminar determinando que a empresa L.M.S. Vigilância e Segurança Privada respeite a jornada de trabalho e pague os salários devidos aos empregados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após a empresa se recusar a ajustar sua conduta por meio de assinatura de acordo extrajudicial. O MPT acusa a empresa de submeter seus empregados a trabalho extenuante, expondo-os a riscos inerentes à saúde e segurança.

Dentre os itens que deverão ser cumpridos pela LMS Vigilância constam: o pagamento de salários no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); quitação das parcelas de adiantamento do 13º; respeito à jornada de 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso); pagamento integral do adicional noturno nos termos da súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho; pagamentos das repercussões do adicional noturno e intervalo intrajornada sobre o descanso semanal remunerado; registro manual, mecânico ou eletrônico dos horários de entrada e saída dos empregados em estabelecimentos com mais de dez funcionários; e pagamento da remuneração de férias, até 2 dias antes do período de gozo, mediante recibo de quitação, conforme previsto no artigo 145 da CLT. A multa pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas foi fixada em R$ 7 mil.
As irregularidades foram constatadas em ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá. De acordo com o relatório de fiscalização, a empresa foi autuada por atrasar o pagamento de salários, desrespeitar a jornada de trabalho, não pagar de forma regular horas extras, adicionais noturnos e férias, não registrar horários de entrada e saída, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
ACP-0010971-10.2013.5.08.0206

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