segunda-feira, 8 de julho de 2013

REFORMA POLÍTICA JÁ

Entenda a diferença entre plebiscito e referendo


A proposta da presidenta Dilma Rousseff sobre plebiscito para a reforma política tem gerado dúvidas quanto às diferenças entre referendo e o próprio plebiscito. Entenda quais as principais características dessas duas modalidades de consulta popular.

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.

  • No plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do ato legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a construção da lei e política proposta a partir de uma série de perguntas.
  • Já o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo. Nesse caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não determinada atitude governamental, ou lei.  
Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.

CAMOCIM IN FORMADOS 

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