terça-feira, 18 de novembro de 2014

DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO: PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA É ATÉ O DIA 28

A gratificação natalina, mais conhecida como décimo-terceiro salário, prevista na Lei nº 4.090/62, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65, é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser paga em duas parcelas. 
A primeira será satisfeita entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. 
Já a segunda parcela, deve ser paga até 20 de dezembro. 
Portanto, os empregadores deverão pagar a primeira parcela do décimo-terceiro salário, referente ao ano de 2014, aos seus empregados, impreterivelmente, até o dia 28.11.2014 (sexta-feira). 
Se os empregados tiverem jornada normalmente no sábado, dia 29.11.2014, o empregador poderá realizar o pagamento do 13º neste dia, porém, em dinheiro e não através de rede bancária.

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CAMOCIM INFORMADOS

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