segunda-feira, 31 de março de 2014

DEMOCRATA CALÇADOS NÃO PAGA HORAS EXTRAS DE TRABALHADORES DESDE JANEIRO.


O Blog Camocim Informados recebeu denúncias sobre as horas extras que os trabalhadores da Democrata em Camocim, são ‘‘obrigados’’ a fazer sem receberem. Vários trabalhadores têm horas extras para receberem desde Dezembro de 2013 e mais as acumuladas dos meses janeiro, fevereiro e março deste ano (2014), contrariando a Lei, que determina que seja pago no prazo máximo de 30 dias e em contra cheque - algo que não está ocorrendo.

Os trabalhadores já têm uma carga horária exaustiva e muitos deles passam até (9)  nove horas trabalhando em pé, sem sair do lugar, mas, quando se aproxima das 17h, é hora de estarem livres para a vida social, então aparecem  os ‘’chefes’’ e os ‘’convocam’’ para permanecerem na Fábrica  em regime extra, sendo que nem a chefia sabe informar a data em que será  pago as horas extras.

ENTENDA
A Lei determina que os controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho. A cada mês, o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão exibidos em juízo em caso de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal pode ser acrescida de horas extras, desde que em número não excedente de 2 (duas) horas.

Os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
As horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

O trabalhador deverá sempre anotar as suas horas extras trabalhadas para, assim, poder através de documentos de registro requerer suas horas extras’’.

POR: MÁRIO LUIS 
CAMOCIM INFORMADOS

DEMOCRATA CALÇADOS QUER FAZER MUDANÇAS DE HORÁRIOS SEM ACEITAÇÃO DOS TRABALHADORES (AS)

A empresa Democrata Calçados, filial em Camocim, quer mudar o horário de trabalho, para não fornecer o café da manhã na empresa. Onde há 15 anos eles forneciam.

Vários trabalhadores (as) fizeram denúncias ao Sindicato dos sapateiros, falando que estão preocupados sobre essa questão, pois com essa possível mudança no horário de entrada e saída, poderá deixar um descontrole em suas vidas cotidianas.

Continuarem assim os trabalhadores (as) não vai mais aquentar essas humilhações e essa falta de respeito com a classe trabalhadora, eles vão mostra que assim não da para trabalhar. 

"Queremos trabalhar, mais ser humilhados não"

Palavras dos trabalhadores(as).

POR: MÁRIO LUIS
CAMOCIM INFORMADOS

CONDENAÇÃO: EMPRESÁRIO DEVE PAGAR R$ 500 MIL POR ASSÉDIO MORAL

A Justiça do Trabalho condenou André Gogolia, um dos donos da empresa Icder Indústria e Comércio de Discos e Rebolos, em Sorocaba (SP), a pagar indenização de R$ 500 mil por assédio moral. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empresário humilhava os funcionários com xingamentos e os intimidava com um revólver. José Bernardo dos Santos, que trabalhou como vigilante na Icder entre 1991 e 2011, contou que se demitiu devido aos abusos.
De acordo com a testemunha, o empresário o chamou por quatro vezes à sua sala, onde foi ofendido com expressões racistas como “preto sujo”. Outro funcionário, Alípio Rezende de Oliveira, também relatou ter passado por situações semelhantes. A Polícia Federal em Sorocaba confirmou o registro de um revólver em nome de Gogolia.
“Diante desse quadro, conclui-se que a parte requerida estabeleceu um ambiente de trabalho hostil, de ameaças e humilhações a seus empregados, quadro violador da dignidade humana e afrontadora do trabalho como valor social”, concluiu o juiz, que determinou ainda o fim imediato dos abusos e que cópias da sentença sejam afixadas na empresa. (das agências)
O POVO
CAMOCIM INFORMADOS

CHOVEU EM 162 MUNICÍPIOS NAS ÚLTIMAS HORAS NO ESTADO DO CEARÁ. VEJA O RESUMO DA FUNCEME

A Fundação Cearense de Meteorologia (FUNCEME) registrou nas últimas horas, precipitações em 265 localidades de 162 municípios do Estado do Ceará, sendo que a maior chuva ocorreu na capital Fortaleza 169.0 milímetros em Messejana. Acompanhe o registro de chuvas relativa ao período de 7:00 de 30/3/2014 às 7:00 de 31/3/2014 nas regiões Litoral Norte e Ibiapaba.

Litoral Norte: Miraíma (sede) 50.2, Cruz (sede) 32.0, Itarema (sede) 27.0, Barroquinha (sede) 26.2, Martinópole (sede) 22.0, Acaraú (sede) 18.4, Prata (Bela Cruz) 14.8, Lagoa do Carneiro (Acaraú) 11.2, Paracuã (Uruoca) 11.0, Aranau (Acaraú) 10.1, Sinhá Sabóia (Sobral) 9.8, Parazinho (Granja) 8.0, Bela Cruz (sede) 8.0, Amontada (sede) 7.2, Açude Sobral (Sobral) 6.3, Camilos (Meruoca) 4.8, Morrinhos (sede) 4.0 e Camocim (sede) 3.0

Ibiapaba: Ipaporanga (sede) 46.0, Açude Forquilha (sede) 36.6, Sitio Vambira (Viçosa do Ceara) 35.6, Ipu (sede) 33.0, Aroeiras (Coreaú) 27.3, Tianguá (sede) 24.4, Reriutaba (sede) 23.0, Nova Russas (sede) 21.0, Ararendá (Ararendá) 20.0, Poranga (sede)18.0, América (Ipueiras) 16.6, Nova Betânia (Nova Russas) 15.0, Açude Araras (Varjota) 14.2, Ubajara (Ubajara) 11.0, Betânia (Hidrolândia) 11.0, Ibiapina (sede) 10.0, Ipueiras (Ipueiras) 7.0, Cariré (sede) 6.0, Graça (sede) 6.0, Matriz (Ipueiras) 5.4, Guaraciaba do Norte (sede) 4.0, São Benedito (sede) 3.6, Manhoso (Viçosa do Ceara) 3.0, Picada (Guaraciaba do Norte) 3.0 e Mucambo (sede) 3.0.

10 maiores chuvas por Municípios no dia!

Fortaleza (Posto: Messejana) : 169.0 mm
Fortaleza (Posto: Castelão) : 135.0 mm
Fortaleza (Posto: Fund.ma.nilva (agua Fria)) : 124.0 mm
Caririaçu (Posto: Vila Feitosa) : 111.0 mm
Pedra Branca (Posto: Mineirolandia) : 110.0 mm
Milha (Posto: Milha) : 110.0 mm
Independência (Posto: Independência) : 100.0 mm
Aurora (Posto: Ingazeira) : 83.0 mm
Acopiara (Posto: Caixa) : 83.0 mm
Lavras Da Mangabeira (Posto: Iborepi) : 80.0 mm

Total de postos com chuva em todo o estado: 265
Total de municípios com chuva em todo o estado: 162
Dados extraídos às : 14:30 de 31/3/2014 (Dados Funceme)

OBS: Em Alcântaras, houve ameaças de chuvas, com precipitações insignificantes e não registradas pelo Posto de coleta da Funceme.

Postado por 
CAMOCIM INFORMADOS

ASSÉDIO MORAL: FUNCIONÁRIA IMPEDIDA DE IR AO BANHEIRO GANHA INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA

Uma ex-funcionária de uma empresa de call center de Goiânia (GO) ganhou na Justiça indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A empregada tinha acesso monitorado ao uso do banheiro, e muitas vezes era até mesmo impedida de usar o sanitário.

A condenação, que já havia sido imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi restabelecida nesta quinta-feira (9) pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa condenada é a Teleperformance CRM S.A.

A operadora de telemarketing, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida em abril de 2007. Após a demissão, a funcionária entrou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais por ter sido impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas.

Segundo a petição, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de 5 minutos para utilizar o toalete, sendo esta uma situação de profunda humilhação e sofrimento. Informou, ainda, que em várias ocasiões não obteve do supervisor a autorização para ir ao banheiro.

Em sua defesa, a empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude visava evitar que os empregados passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizarem o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.

O juiz da Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800,00, o equivalente a dez salários-mínimos vigentes à época. Mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que voltou atrás e excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.

A empregada, então, recorreu ao TST e a sentença foi restabelecida. Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, a empresa, ao restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia, expunha indevidamente a privacidade da empregada, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade. O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela Terceira Turma do TST.

Procurada pelo UOL Notícias, a empresa Teleperformance afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto.

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão - 10 de Setembro de 2010. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.



CAMOCIM INFORMADOS

SOUZA CRUZ É CONDENADA A PAGAR R$ 500 MIL A PROVADOR DE CIGARROS COM DOENÇA PULMONAR

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função. A SDI-1 negou provimento a agravo regimental em embargos em recurso de revista interpostos pela empresa.
O trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, disse que participou do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum. 
A empresa tentava, com o agravo regimental à SDI-1, reverter decisão da Oitava Turma do TST que negou seguimento a embargos nos quais pretendia rediscutir a matéria. A Turma manteve a condenação de primeiro e segundo graus, reduzindo, no entanto, a indenização de cerca de R$ 2 milhões, cálculo de 2012, para R$ 500 mil.
A Turma não identificou violação legal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Embora não tenham sido integralmente acolhidos os resultados do laudo pericial do processo, que concluiu pela não existência do nexo casual (relação da doença adquirida com a atividade desenvolvida pelo empregado), entendeu-se que o TRT se baseou em registro da própria perícia. No laudo, o médico responsável afirmou que "o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição são fatores de risco dominantes".
Para a Turma, o TRT concluiu com base em farta prova, inclusive pareceres de outros médicos, no sentido de que a doença do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco. "Assentou-se que haveria, no mínimo, nexo de concausalidade, o que também caracteriza a doença ocupacional", diz o acórdão.
Ao reduzir o valor inicial da condenação, que seria de 288 vezes o último salário do empregado, a Turma considerou-o "exorbitante", "fugindo totalmente aos parâmetros ou padrões" que vêm sendo adotados no TST nos recursos que lhe são submetidos envolvendo o tema dano moral, "inclusive com resultados mais graves como paraplegia, morte, etc".
SDI-1
Ao julgar o agravo regimental da Souza Cruz contra a decisão da Oitava Turma, o ministro João Oreste Dalazen, relator, entendeu que nenhuma das cópias de decisões judiciais apresentadas pela empresa para demonstrar divergência jurisprudencial em relação à decisão da Turma tratavam da mesma questão do processo. Segundo o relator, a Súmula 296, item I, do TST exige que haja "identidade substancial" entre as decisões em confronto para caracterizar a divergência. "Significa dizer que a decisão indicada, embora possa não versar a mesmíssima situação fática em aspectos secundários, terá de abordar igualmente os pontos cruciais versados no caso sob exame, mediante a adoção de tese jurídica discrepante", explicou.
(Augusto Fontenele/CF)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho

CAMOCIM INFORMADOS

ULTRAGAZ INDENIZARÁ EMPREGADO QUE TRANSPORTAVA NUMERÁRIO SEM PREVISÃO CONTRATUAL

Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
A Turma determinou à empresa o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um promotor de vendas que, além de visitar clientes e entregar os pedidos, também realizava cobranças e transportava os valores para prestação de contas à empregadora. As duas últimas atividades não estavam previstas no contrato de trabalho.
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, ressaltou entendimento firmado pelo TST no sentido de que o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, "porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização". Ainda segundo o relator, mesmo não sendo altos os valores transportados, nem tendo ocorrido assalto, "a tensão pelo risco é permanente", e o "estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida em face do desvio irregular da atividade enseja dano moral".
Transporte de valores
Na ação trabalhista, o promotor de vendas afirmou que, ao final do expediente diário, retornava à empresa para entregar os novos pedidos, confirmar as entregas feitas e as previstas, e fazer o "acerto de contas" com a entrega de numerário e cheques resultantes das cobranças dos clientes da Ultragaz. Os valores variavam de R$ 100 até R$ 15 mil, além dos "vale-gás" destinados à venda em mercados. As alegações de desvio de função e transporte de valores foram confirmadas em depoimentos de testemunhas.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho
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GONTIJO PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR EXIGIR CARTA DE FIANÇA DE BILHETEIRA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bilheteira de quem exigiu carta de fiança no curso do contrato de trabalho. A exigência revela conduta abusiva e discriminatória do empregador, "pois coloca em dúvida a honestidade do empregado que terá acesso à movimentação de dinheiro da empresa", ressaltou o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso de revista que tratou da questão.
Com mais de sete anos na empresa, a bilheteira foi dispensada sem justa causa em setembro de 2009. Ao ajuizar a ação, um ano depois da demissão, afirmou que foi submetida ao constrangimento de pedir a seus pais que assinassem a carta de fiança. Como prova, apresentou documento assinado em cartório, com logotipo da empresa, identificado como "carta de fiança", em que o fiador assumia responsabilidade financeira de R$ 3 mil referente à venda de passagens em Curitiba.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar o caso, avaliou que, ainda que fosse uma cópia, o documento apresentava aparência formal de validade, e a empresa não o contestara especificamente, nada alegando quanto a possível falsidade. No entanto, manteve a sentença que indeferira o pedido, considerando-o abusivo. A exigência da carta, para o Regional, não implicava ofensa específica à integridade moral da trabalhadora.
No recurso ao TST, a bilheteira sustentou a ilicitude da exigência e questionou a decisão regional, indicando violação dos artigos 187 e 927 do Código Civil.
Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, relator, somente a conduta da empresa já foi suficiente para violar direito de personalidade. Por isso, para ele, era prescindível a demonstração de humilhação, aflição, abalo à honra, à psique ou à intimidade, por se tratar de um dano que independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.
Ao conhecer do recurso da trabalhadora por violação ao artigo 927 do Código Civil, o ministro ressaltou que, no caso, ficou caracterizado o abuso de poder diretivo da empresa ao exigir a apresentação da carta de fiança, ensejando o direito à indenização por danos morais. Propôs, então, a indenização em R$ 20 mil, valor ratificado pela Sétima Turma.
"A indenização por dano moral não significa o preço da dor, porque essa, verdadeiramente, nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado", afirmou o relator. "A indenização é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material".
(Lourdes Tavares/CF)

FONTE: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho
CAMOCIM INFORMADOS

MOTORISTA VENDEDOR SERÁ INDENIZADO POR GUARDAR DINHEIRO NO VEÍCULO E SOFRER ASSALTOS

A M. Dias Branco S. A. – Indústria e Comércio de Alimentos terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a um empregado que sofreu diversos assaltos quando trabalhou na empresa como motorista-vendedor. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pacajus (CE).
O motorista trabalhou na empresa entre 1974 a 2007. Seu trabalho consistia em transportar, vender, receber e guardar os valores que recebia em um cofre dentro do veículo que dirigia, sem nenhum aparato de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), entendendo que os assaltos eram problemas de ordem pública, e não da responsabilidade da empresa, principalmente porque a sua atividade-fim não é de risco, excluiu a verba indenizatória da condenação imposta.
Ao examinar o recurso no TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, deu razão à argumentação do empregado de que, apesar de a atividade da empresa poder ser considerada, tão somente, distribuição de alimentos, sua função envolvia risco devido ao transporte de valores e sua guarda em cofre dentro do próprio veículo. O relator observou que o TST tem entendimento de que a atividade de transporte de valores dá ao empregado direito ao recebimento da indenização pretendida, por ficar exposto a risco não previsto no contrato de trabalho, como ocorreu no caso. Ressaltou ainda que é dever da empresa zelar pela segurança dos empregados, o que encontra respaldo nos artigos 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e 157 da CLT.
A decisão foi um unânime, e a empresa opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
(Mário Correia/CF)
Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho
CAMOCIM INFORMADOS

PADEIRO CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA POR NÃO SUPORTAR CONDIÇÕES DE TRABALHO

Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST.
 A situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A rescisão do contrato por iniciativa justificada do empregado, a chamada rescisão indireta, é prevista no artigo 483 da CLT, pelo qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato por falta grave do empregador. Nesse caso, o empregador terá de pagar várias parcelas ao empregado, como aviso prévio indenização, 13º salário proporcional e seguro-desemprego.
Insuportáveis
Na reclamação trabalhista ajuizada na 89ª Vara de Trabalho de São Paulo contra a Corrientes Pães e Doces Ltda., o padeiro disse que as condições de trabalho ficaram insuportáveis, tornando-se impossível exercer suas atividades.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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quinta-feira, 27 de março de 2014

DO BLOG DO ROBERTO MOREIRA: PARECE MAIS UMA PIADA

Essa é uma "pérola" do Roberto Moreira em seu Blog postada ontem (26):
"Aos poucos a estratégia do governador Cid Gomes vai sendo revelada.
Cid quer amarrar o PT ao seu projeto de forma completa. Ele quer o PROS e os petistas juntos.
Hoje, em Brasília, o Comando do PT deixou vazar que Cid apresentou dois nomes para disputar o governo: Veveu Arruda, prefeito de Sobral, e o deputado estadual Camilo Santana".

CAMOCIM INFORMADOS

CARTEL METRÔ MP: apresenta 1ª denúncia criminal

O Ministério Público apresentou à Justiça a primeira denúncia criminal do caso do cartel de trens contra 30 executivos de 12 empresas acusados de combinar os resultados de licitações em São Paulo de 1998 a 2008, em sucessivos governos do PSDB.
Imagem da internet (Camocim Informados)
Se o Judiciário aceitar a acusação formal de formação de cartel e fraude à licitação os denunciados passarão à condição de réus e poderão ser punidos com penas que vão de 2 a 15 anos de prisão. A denúncia pode reforçar as investigações de outros dois setores da Promotoria sobre o caso. O Gaeco, grupo especializado de combate ao crime organizado, apura se servidores e políticos foram subornados pelo cartel ou tiveram participação nos conluios. A Promotoria do Patrimônio Público investiga situações de improbidade administrativa e busca estimar o valor do prejuízo aos cofres públicos para pedir a devolução do dinheiro.
A Promotoria apresentou cinco ações criminais, relativas a cinco projetos das companhias de trens: Linha 5 e expansão da 2 do Metrô, o programa de reforma de trens Boa Viagem, manutenção de trens das séries 2000, 2100 e 3000, e compra de 64 trens da CPTM. Ao todo eles envolveram 11 contratos no valor de cerca de R$ 2,8 bilhões.
O promotor Marcelo Mendroni, titular da investigação sobre o cartel, estima que os contratos possam ter sido superfaturados em até 30%, resultando em um prejuízo de R$ 834 milhões.
Fonte: Diário do Nordeste 
CAMOCIM INFORMADOS